
Ao contrário do senso comum, é impossível separar o direito do urbanismo. Ambas as disciplinas têm servido como instrumento para instaurar as profundas desigualdades em que habitamos. Uma por meio da administração da força estatal, a outra pela acumulação do poder territorial. No entanto, em ambas também podem ser encontradas as chaves para construir cidades mais equitativas. A única possibilidade de construir um verdadeiro direito à cidade é por meio de um diálogo interdisciplinar, sobretudo agora que existe uma proposta de reforma para reconhecer esse direito na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos. Este artigo propõe-se a ser um espaço de escuta mútua entre profissionais que se dedicam ao direito, à arquitetura e ao urbanismo.
O direito à cidade na Constituição Mexicana
Atualmente, o direito à cidade proposto por Henri Lefebvre não é um direito, juridicamente falando. É verdade que se iniciou um processo de reconhecimento, sobretudo a partir da Declaração de Quito sobre Cidades e Assentamentos Humanos Sustentáveis para Todos e da Declaração Conjunta Habitat III: Momento de Mudança rumo a uma Nova Agenda Urbana baseada nos Direitos Humanos, ambas da Organização das Nações Unidas. Também é verdade que, no âmbito interno de alguns países, ele tem sido reconhecido tanto por via judicial — por exemplo, no caso Ajay Maken & Ors vs Union Of India & Ors, julgado pela Suprema Corte de Déli, na Índia — quanto por legislações locais, entre as quais se destaca a Constituição da Cidade do México. Contudo, ainda não existe um tratado internacional que o inclua formalmente, tampouco figura ele no catálogo de direitos da nossa Constituição Federal.



