West Village, Nova Iorque. Foto de Nathalia Segato, via Unsplash
Um artigo recente do professor de Direito Richard Schragger invoca o livro Morte e Vida das Grandes Cidades, de Jane Jacobs, em defesa do zoneamento. Schragger escreve que, de acordo com Jacobs, os bairros da cidade florescem por causa da “diversidade dos usos do solo no espaço” e o zoneamento deve proteger as qualidades desses bairros por meio do “zoneamento para a diversidade”, o que requer “limitar o desenvolvimento, controlar a densidade e preservar estruturas históricas”.
No dia 13 de janeiro, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, publicou a minuta prévia do projeto de lei da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE), o principal instrumento de planejamento e orientação do desenvolvimento urbano da cidade. Na minuta, que está disponível para consulta pública e contribuições da sociedade civil, de forma online, até 17 de fevereiro, o aspecto que mais tem gerado controvérsia se refere à alteração dos parâmetros que definem a quantidade de vagas de garagem em novos empreendimentos habitacionais próximos às infraestruturas de transporte público, como estações de metrô e trem, e corredores de ônibus.
Em setembro de 2022, Ricardo Carvalho e Leonardo Monastério publicaram o artigo FAR Regulations and the Spatial Size of Brazilian Cities. O trabalho, disponível no link acima, avalia a influência das restrições ao aproveitamento de terrenos sobre o crescimento da mancha urbana.
O termo FAR, ou floor area ratio, é conhecido no Brasil como coeficiente de aproveitamento máximo (CA máximo). Essa medida é a razão entre a área total que a lei permite construir em um terreno urbano e a área desse terreno. Assim, se um terreno de 200 m² tiver um CA máximo igual a 3, o edifício permitido para aquele local não poderá ter mais do que 600 m² de área construída.
Imagem: Jessely Cardoso/Prefeitura de São Paulo. Image Cortesia de Caos Planejado
Um dos temas econômicos mais importantes em pauta em diversos países até o início da pandemia de coronavírus, no começo de 2020, as legislações que impõem restrições à oferta de novos imóveis nos municípios trazem impactos negativos tanto para o crescimento das localidades como para a população, que tem suas opções de habitação, de acesso a empregos e de locomoção afetadas. Adotadas pela maioria das cidades brasileiras, as normas de zoneamento — que determinam critérios para a ocupação dos terrenos, o tamanho dos empreendimentos que podem ser construídos em pontos específicos e as áreas de preservação ambiental — também refletem no aumento dos preços das propriedades, uma vez que a disponibilidade de unidades não consegue acompanhar a demanda existente por elas.
https://www.archdaily.com.br/pt/977879/restricoes-de-zoneamento-empurram-populacao-para-areas-perifericasSomos Cidade
Em novembro de 2021, o Parque Municipal Augusta Prefeito Bruno Covas foi inaugurado na região central de São Paulo. Apesar das celebrações, o desfecho poderia ser melhor. A decisão de virar parque resultou de um processo que se estendeu por anos entre empresas que construiriam torres residenciais e comerciais no terreno, e moradores e grupos de ativismo interessados na criação de um parque no mesmo terreno.
https://www.archdaily.com.br/pt/972853/qual-o-verdadeiro-custo-do-parque-augustaAnthony Ling e Guilherme Pereira
Quando a cidade de St. Paul, Minnesota, propôs o desenvolvimento de prédios de apartamentos e espaços comerciais em uma região industrial vazia, um artigo de opinião na Growler Magazine comparou o desenvolvimento proposto a uma trituradora de metal. “Em vez de conservar e melhorar as qualidades e caráter do bairro,” escreve Charles Hathaway, “a requalificação endossada pelo projeto da cidade desconsidera as características únicas do bairro e diminui sua qualidade.”
https://www.archdaily.com.br/pt/960029/como-discussoes-sobre-carater-de-bairro-reforcam-o-racismo-estruturalGretchen Brown
Imagem: Ivo Gonçalves – Prefeitura de Porto Alegre/Flickr, licença CC BY-NC-SA 2.0
O Plano Diretor é o instrumento básico de definição do modelo de desenvolvimento de um município. Ele estabelece diretrizes e estratégias para a execução de planos, programas e projetos, buscando enfatizar a participação popular, a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Mas sua influência sob a cidade vai muito além do que se imagina: ele acaba influenciando fortemente o volume e a forma de toda nova edificação.
Escadaria do Bixiga, região tombada em São Paulo. Imagem: Dornicke/Wikimedia
Não há dúvida que a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico é um objetivo fundamental para a construção de uma cidade justa. É um direito de todos os cidadãos, das presentes e das futuras gerações, conhecer e fruir nossa memória e nossa cultura. Mas para que de fato isto aconteça é essencial um olhar criterioso e ao mesmo tempo uma visão geral da cidade.
O CAU/BR está estudando novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por arquitetos e urbanistas. O objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de forma a salvaguardar tanto os arquitetos como seus clientes quanto à responsabilidade técnica de serviços relativos à Arquitetura e Urbanismo.
https://www.archdaily.com.br/pt/923813/cau-lanca-consulta-publica-para-rever-regras-para-emissao-de-rrt-e-certidoesEquipe ArchDaily Brasil
Diego3336 on Visual Hunt / CC BY. Image via Visual Hunt
Neste momento, até dia 16 de agosto, encontra-se aberta no site da prefeitura a segunda consulta pública sobre o novo Projeto de Intervenção Urbana (PIU) para o setor central da cidade. O projeto envolve a necessária revisão da Operação Urbana Centro, lei promulgada no ano de 1997 cuja adequação ao marco regulatório consolidado pelo Estatuto da Cidade em 2001 já era esperada desde o último plano diretor (Lei 16.050/2014).
https://www.archdaily.com.br/pt/922669/o-maior-perimetro-de-excecao-de-sao-paulo-projeto-de-intervencao-para-o-centroGuido Otero e Simone Gatti
Tamboré. Image Cortesia de Leonardo Loyolla Coelho
A constituição formal dos sistemas de espaços livres das cidades brasileiras, qualificados ou não, tem contribuição significativa dos empreendimentos privados, uma vez que o planejamento e desenho urbano por parte do poder público têm sido exceções.
Há cinco anos foi aprovado o Plano Diretor de São Paulo, um pacto social pela transformação da cidade até 2029. Um conjunto significativo de ações previstas foram realizadas ou estão em andamento, ainda assim outras tantas não saíram do papel. Realizar um balanço desse período é fundamental para que a objeto final de todo esse processo possa ser efetivado: qualificar a vida das pessoa, especialmente de quem mais precisa.
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Intervenções temporárias podem transformar a paisagem e o uso do espaço público (Foto: Victor Moriyama/WRI Brasil)
Ninguém conhece tão bem uma rua ou um bairro quanto as pessoas que vivem neles. Cada local tem suas peculiaridades, suas vocações e também seus problemas. Sendo assim, soluções em escala local podem ser criadas pelos próprios cidadãos, aumentando assim a eficiência e a aderência do projeto. Cidades ao redor do mundo vêm abrindo possibilidades em suas legislações para políticas públicas que facilitem e fomentem a participação cidadã em iniciativas transformadoras.
Constatações de que as cidades brasileiras cresceram sem o devido planejamento, de maneira desordenada, são recorrentes. Também é comum ouvir que a legislação urbana do Brasil é moderna, mas que temos dificuldades para tirar as melhores práticas do papel. Porém, poucas pessoas de fato entendem como funcionam as engrenagens do planejamento urbano e de que maneira esses mecanismos podem ajudar a conduzir os centros urbanos para um futuro melhor e mais sustentável.
https://www.archdaily.com.br/pt/902839/a-engrenagem-urbana-brasileira-dispositivos-legais-parar-a-gestao-das-cidadesWRI Brasil
Um projeto de lei apresentado no final de março deste ano pretende revogar dois parágrafos da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010 que rege o exercício da profissão de arquiteto e urbanista. O projeto de lei PL 9818/2018, proposto pelo deputado Ricardo Izar - PP/SP, revoga a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.
Em termos gerais, o projeto tira do CAU/BR o poder de definição sobre o que apenas os arquitetos podem fazer. O projeto revoga os parágrafos 1 e 2 do artigo terceiro da lei de 2010, são eles:
https://www.archdaily.com.br/pt/893155/vote-discordo-projeto-de-lei-pretende-tirar-do-cau-a-decisao-sobre-as-areas-de-atuacao-da-arquiteturaEquipe ArchDaily Brasil
A Câmara dos Deputados discutiu ontem, 26 de março, o projeto de lei que torna crime contra a saúde pública o exercício ilegal da arquitetura, urbanismo, agronomia e engenharia. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
O PL 6699/2002, que esteve em pauta para discussão e votação, prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer Arquitetura e Urbanismo sem registro profissional. Caso o exercício se dê com fins lucrativos, o condenado pagará ainda multa de 2 a 20 salários mínimos. No Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico.
Elevado Presidente João Goulart aberto para as pessoas. Foto por Preliminares, via Flickr. Licença CC BY-SA
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou essa semana um projeto de lei que estabelece o Parque Minhocão no Elevado Presidente João Goulart, que corta o centro da cidade em direção à zona oeste. A proposta prevê que, trinta dias após o texto entrar em vigor, o elevado será aberto às pessoas aos sábados o dia inteiro - atualmente ele é aberto às 15h.
Noventa dias após aprovada, a lei determina que o Minhocão será aberto mais cedo durante os dias de semana, às 20h, em vez das 21h30. Por fim, seis meses após sancionado, o texto prevê a abertura do elevado durante todos os meses de janeiro e julho, coincidindo com o período de férias escolares.
No final de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de multas para pedestres e ciclistas, previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda que a garantia de direitos e o estabelecimento de deveres seja uma premissa para o bom funcionamento do trânsito, o ITDP Brasil acredita que a aplicação de multas a pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras não irá contribuir com a melhoria das condições de segurança e nem promover o acesso à cidade, objetivo estabelecido na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em geral, as cidades brasileiras ainda não oferecem condições mínimas de segurança e atratividade para os deslocamentos a pé ou de bicicleta: calçadas esburacadas e estreitas, limites de velocidade incompatíveis com as vias urbanas, ausência de redes cicloviárias que permitam o uso seguro da bicicleta, ausência de faixas de travessia de pedestre e tempos semafóricos que permitam a travessia segura são alguns dos desafios enfrentados cotidianamente pela população.
https://www.archdaily.com.br/pt/883193/multar-pedestres-e-ciclistas-melhorara-a-seguranca-itdp-brasil-manifesta-preocupacaoITDP Brasil