
A civilização moderna, argumenta Franco "Bifo" Berardi, pode ser entendida como uma colonização da realidade por meio das leis. Isso não incluía apenas o direito propriamente dito – cujas leis tentavam definir uma norma para regular a atividade social e "normalizá-la" –, mas também as leis científicas que, para este filósofo italiano, buscavam "reduzir o devir da matéria física à repetição de um modelo" (Berardi, 2018:40) e, assim, vencer o caos natural por meio da razão e da medida (que em latim compartilham a palavra ratio).
Compreender essa diversidade de críticas à norma pode ser útil para localizar as atitudes que a arquitetura contemporânea desenvolve ao enfrentar as leis. Por um lado, opondo-se à arquitetura-espetáculo própria do neoliberalismo, surge uma arquitetura rigorosamente contida que encontra, nas leis da geometria e da composição, uma chave estética que lhe permite recuperar um certo território de certezas. Outra corrente tenta explorar, nas brechas legais, as oportunidades para uma arquitetura que supere o império das normas e padrões impostos de fora. Ao mesmo tempo, e em uma chave mais cultural do que prática, a pesquisa de ponta em torno da história da arquitetura tem se focado em revelar os interesses e contradições implícitas nas leis às quais ela tem sido submetida.
Pois, se a lei é o marco que permite uma convivência civilizada e igualitária (em teoria, todos deveríamos ser iguais perante a lei), a constituição é a arquitetura onde aninha essa igualdade. Essa arquitetura pode ser restritiva ou libertadora; rígida ou flexível; pode promover a comunidade ou a individualidade; pode ser solidária ou subsidiária; autoritária ou civilizadora. A exata proporção de todas essas características é o que determina as qualidades da vida social e as possibilidades de desenvolvimento dos habitantes de um país. Ao definir possibilidades e impossibilidades, e por ser a lei que rege todas as outras leis e acordos institucionais de um país, a constituição é o espaço no qual a sociedade pode se mover.





